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Governo Federal autoriza aumento do preço dos medicamentos a partir desta SEG 31

Agora, as empresas devem apresentar o Relatório de Comercialização para Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

31/03/2025 às 17h51 Atualizada em 31/03/2025 às 17h56
Por: Redação Fonte: G1
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Governo Federal autoriza aumento do preço dos medicamentos a partir desta SEG 31

Os preços dos medicamentos terão reajuste a partir desta segunda-feira (31). A mudança foi oficializada após publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O valor, estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), funcionará como um teto de aumento para todo o setor farmacêutico. O impacto, no entanto, não é imediato e pode demorar até ser sentido pelo consumidor (entenda a seguir).

O ajuste médio permitido pela CMED, neste ano, é de 3,83%. No entanto, os medicamentos são separados em diferentes grupos e cada um deles tem sua própria taxa máxima para reajuestes.

As faixas são as seguintes:

Agora, os fornecedores de medicamentos (fabricantes, distribuidores, lojistas) podem ajustar os preços de seus medicamentos da seguinte forma:

 

  • Nível 1: alta máxima de 5,06% para medicamentos com alta concorrência no mercado;
  • Nível 2: alta máxima de 3,83% para medicamentos com média concorrência no mercado;
  • Nível 3: alta máxima de 2,60% para medicamentos com baixa ou nenhuma concorrência no mercado.

 

Para o aumento ter validade, as empresas farmacêuticas devem apresentar o Relatório de Comercialização para CMED.

Por lei, a apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória para todas as empresas que possuem registro de medicamentos.

O documento precisa conter os dados de faturamento e a quantidade vendida. Caso o relatório não seja enviado, esteja incompleto, inconsistente ou fora do prazo, as empresas podem ter punições.

Além disso, as empresas que possuem registro de medicamentos devem divulgar amplamente os preços de seus produtos em mídias especializadas de grande circulação.

Vale lembrar que o setor de comércio varejista deverá manter listas atualizadas dos preços dos medicamentos à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

A divulgação do Preço Máximo ao Consumidor deve incluir os diferentes preços, que são resultados da incidência das cargas tributárias do ICMS, que variam conforme os estados de destino.

Anualmente, com base em uma série de critérios como a inflação, a CMED define níveis máximos de reajuste no valor dos remédios. Porém, o aumento não é automático e leva em conta uma série de fatores.

O fornecedor é responsável por fixar os valores de cada medicamento colocado à venda, respeitados os limites legais e as estratégias diante da concorrência.

A Anvisa afirma que o reajuste anual dos medicamentos funciona como um mecanismo de proteção aos consumidores de "aumentos abusivos".

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